O que mais incomoda são as burocracias para obter um empréstimo, as exigências são inúmeras que acaba desanimando o cidadão. Entretanto, a Caixa Econômica Federal (CEF) libera empréstimo através de Penhor. Nele os juros são menores, podendo ser metade da taxa de crédito pessoal disponível no mercado.
No Penhor, você deixará com o banco algum bem de valor com garantia de pagamento da dívida. O valor concedido é equivalente a um percentual sobre o valor do bem entregue.
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A vantagem de penhorar um bem na Caixa é o fato de não ser necessário consulta ao SPC e Serasa, o que pode ajudar a pessoa que estiver negativada ou com Score baixo.
Sobre o Penhor da Caixa
A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibiliza essa modalidade de crédito desde 1861, sendo uma das mais populares do mercado.
O Penhor da CEF tem um valor máximo para o empréstimo de até 85% do valor do bem entregue. O interessante é que, os clientes que tiverem um bom relacionamento com o banco e desejarem renovar o penhor, poderão conseguir um novo empréstimo de até 130% do valor do bem.
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Entretanto, o valor mínimo para empréstimo é de R$ 50,00 com valor máximo de R$ 100 mil para cada cliente. Assim que você entrega o objeto de valor ao banco, o dinheiro é imediatamente disponibilizado, sem necessidade de análise ao SPC ou Serasa.
Você poderá escolher o prazo para pagamento do empréstimo no momento em que for contratar o serviço. Podendo variar entre 30, 60, 90 ou 180 dias. Se o cliente prefirir, o prazo de pagamento poderá ser renovado.
Juros
As taxas de juros cobradas variam segundo o tipo de penhor realizado. Já que os valores variam entre 2% para micro penhor até 2,459% para penhor. As taxas são as menores do mercado, inclusive menores que a metade dos juros cobrados pelo crédito pessoal tradicional.
Mas, se você for renovar a penhora, a Caixa irá cobrar os seguintes encargos:
- Tarifa de Avaliação e Renovação: 0,5% sobre o valor do empréstimo a cada 30 dias;
- Tarifa de Risco: 0,6% do valor concedido;
- Seguro: 0,055% mensal sobre o valor de avaliação do bem.
- A realização da renovação do penhor só pode ser realizado para joias e pratarias, podendo ser feito quantas vezes o cliente desejar. Para isso, basta o cliente renovar o contrato no vencimento ou antes do prazo.
Para você que se interessou em penhorar algum bem, conheça a lista de itens que são aceitos pela Caixa:
- Metais Nobres;
- Diamantes Lapidados;
- Pérolas;
- Joias;
- Relógios;
- Canetas;
- Pratarias.
É bom saber que todos os bens irão passar por uma avaliação de um funcionário da Instituição antes de conceder o crédito.
Para se ter uma boa oferta, os bens deverão ser originais e de valor reconhecido no mercado.
O que não é aceito como penhor pelo Caixa?
O banco não aceita como garantia os objetos que apresentarem:
Joias com preenchimento superior a 50% de metal não-nobre;
Ouro inferior a 12 quilates (Exceto quando possuir adornos de alto valor ou valor histórico/artístico);
Peças de Prata-paládio (exceto quando possuírem o valor individual equivalente ao máximo de concessão ou com adornos de alto valor).
E se você não pagar a dívida, o que acontecerá?
Não realizando o pagamento do empréstimo dentro do prazo estipulado, o bem que você deixou penhorado irá para leilão da Caixa. Você terá 30 dias após o vencimento do contrato para efetuar o pagamento e quitar sua dívida, e ter seus bens de volta.
Caso você não consiga quitar sua dívida com a Caixa, o objeto de valor será vendido para terceiros. Tendo em vista o leilão, é necessário que o consumidor pense bem antes de penhorar qualquer objeto, uma vez que poderá perdê-lo se não efetuar a quitação do empréstimo.
Você sabe como pedir o Penhor da Caixa?
Não é difícil conseguir um empréstimo por penhor na Caixa Econômica Federal, você só terá que seguir os seguintes passos:
- Ir até uma agência da Caixa que possua a opção de Penhor;
- Levar o bem ou bens que serão penhorados para a concessão do empréstimo;
- Apresentar a documentação necessária (RG, CPF e comprovante de endereço);
- Aguardar a avaliação realizada na hora por um empregado da Caixa;
- Escolher o prazo do contrato.
Depois de passar por estas etapas, será possível sair do banco com o valor concedido pelo objeto penhorado. Assim que ocorrer a quitação do empréstimo, o cliente receberá de volta seus bens que foram entregues ao banco.
Fonte: via