Vagas para Jovem Aprendiz no SESC, veja como se candidatar

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O Programa Jovem Aprendiz do SESC é oportunidade para o início no mercado de trabalho já com qualificação. As vagas do programa estão disponíveis em 6 cidades mineiras.

Com o Programa Jovem Aprendiz os jovens de Minas Gerais têm a oportunidade de qualificação profissional e ingresso no mercado de trabalho, tudo isso disponibilizado por uma instituição com anos de tradição, o Serviço Social do Comercial.

“Estimular a capacitação profissional e a qualificação de jovens, preparando-os para uma nova etapa de sua vida: a entrada no mercado de trabalho”, comunicou o SESC sobre o programa.

Além da formação e trabalho, os jovens ainda recebem um salário e garantem alguns direitos através da Lei da Aprendizagem.

Jovem Aprendiz do SESC 

A iniciativa é destinada a jovens de 14 a 23 anos e 11 meses que estejam matriculados no ensino fundamental ou médio. Ou que já tenham se formado no ensino médio, sendo preferencialmente alunos da rede pública de ensino.

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Inscrições no Programa Jovem Aprendiz do SESC

Os jovens interessados em ingressar no programa devem entrar no site do Serviço Social de do Comércio – Jovem Aprendiz e se inscrever.

Direitos do Jovem Aprendiz

Veja a seguir quais os benefícios garantidos pela Lei da Aprendizagem aos aprendizes de todo o país:

  • Formação na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias;
  • Exigência de que apenas as horas regulares sejam cumpridas, ou seja, não é permitido realizar hora extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
  • Vale transporte;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos.

Vale dizer também que as empresas até podem oferecer benefícios extras, mas devem garantir os citados anteriormente.

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Fonte: FDR – Imagem: Thiago-Benedetti